Laudo Técnico para Insalubridade
Determina quais atividades expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância.

O que é?

A insalubridade, de acordo com a NR-15, é definida pela legislação e é caracterizada por atividades que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância, em função do tempo de exposição ao agente nocivo, o tipo de atividade desenvolvida pelo trabalhador e a sua jornada de trabalho ou em inspeções do local de trabalho.

A periculosidade,  de acordo com a NR-16, é definida quando determinada atividade ou função é considerada uma ameaça à vida e à saúde do trabalhador e áreas de riscos pré definidas, conforme as Normas Regulamentadoras.

Como funciona?

O Laudo de Insalubridade do Sistema Fiep é um documento que traz uma avaliação (qualitativa e quantitativa) para definir se há exposição aos agentes nocivos que caracterizam a atividade como insalubre no local de trabalho.  Já a Periculosidade é avaliada de acordo com os Anexos da Norma. A caracterização é feita por engenheiro de segurança do trabalho do Sesi no Paraná, segundo as normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Vantagens para a empresa

? Adequação à legislação;

? Redução de custos com pagamento de insalubridade e periculosidade.

? Redução da geração de Passivos Trabalhistas para a empresa

Para quem é destinada?

? Indústrias de todos os portes e segmentos.

Preencha o formulário de interesse para entrarmos em contato.

Os dados pessoais coletados pelo Sistema Fiep seguem todos os padrões de segurança e confidencialidade previstos pela Lei Geral de Proteção de Dados. As informações coletadas são sigilosas e não serão, em hipótese alguma, comercializadas a terceiros. O aceite do termo permite, por período indeterminado, o recebimento de materiais de divulgação e contato das empresas que constituem o Sistema Fiep (Sesi, Senai, Fiep e IEL no Paraná). Clique aqui e confira nossa Política de Privacidade.

Segurança e Saúde na Indústria Conheça todos os serviços aqui