Plano de Proteção Respiratória (PPR)
Controla as doenças ocupacionais provocadas pela exposição dos trabalhadores a agentes químicos.

O que é?

O documento encontra-se em acordo com a Instrução Normativa nº. 1 de 11 de abril de 1994 do Ministério do Trabalho e Emprego, o qual estabelece a obrigatoriedade da implementação do PPR em todo estabelecimento de trabalho onde for necessário o uso de Equipamento de Proteção Respiratória.

Como funciona?

O Programa de Proteção Respiratória do Sesi no Paraná constitui em um conjunto de medidas práticas e administrativas que devem ser adotadas por toda empresa onde for necessário o uso de respirador. O objetivo é estabelecer requisitos mínimos para a elaboração, execução, implementação e administração de um programa sobre a seleção e uso correto dos equipamentos de proteção respiratória, garantindo a proteção esperada.

Vantagens para a empresa:

- Conformidade com as regulamentações e legislação.

- Melhoria do bem-estar do trabalhador no local de trabalho.

- Aumento da produtividade do trabalhador.

- Diminuição da taxa de absenteísmo.

- Menos custos com ações trabalhistas devido a problemas respiratórios.

- Redução de NTEP e FAP.

Para quem é destinada?

Trabalhadores das indústrias expostos a agentes químicos.

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