Exames Toxicológicos
Realizam os exames obrigatórios para motoristas das categorias C, D e E.

O que é?

Em março de 2016 entrou em vigor em todo o território nacional a Lei Federal 13.103, que obriga os motoristas das categorias C, D e E - caminhões, micro-ônibus, ônibus e veículos com reboques acoplados - a realizarem exames toxicológicos de larga janela de detecção para a renovação da CNH. Os testes também devem ser realizados previamente à admissão de motoristas e quando forem demitidos. 

Como funciona?

O Sistema Fiep, por meio do Sesi no Paraná, tem contrato com um dos seis credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e oferece o serviço para as indústrias de todo o Estado. 

Para isso, a empresa solicitante deve emitir uma requisição de exames ao Sesi e encaminhar o trabalhador para a unidade mais próxima. O laboratório credenciado, por meio de sua rede de laboratórios, realiza a coleta (o exame é feito através de fios de cabelos, pelos ou pedaços de unha). Em dez dias úteis a empresa recebe um relatório médico, informando se houve ou não o uso de sustâncias psicoativas por parte do trabalhador nos últimos 90 dias.

Vantagens para empresa

- Cumprimento de legislação.

- Controle médico da saúde do trabalhador.

Para quem é destinada?

- Empresas com motoristas da categoria C, D e E entre o seu quadro de colaboradores.

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